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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7002159-34.2026.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CREDIBRAS COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JANINA SITOWSKI REIS, OAB nº RO15027 Polo Passivo: ANGELA SANTOS DE SOUZA, MARLENE DE LIMA SANTOS SOUZA, MOACIR PEREIRA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte requerente para emendar a peça inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, do CPC), para apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais (art. 12 I, da Lei Estadual n. 3.896/2016). 1. Cite-se a parte executada para pagar o débito em 03 dias (art. 829, caput, do CPC), ou ainda, no prazo de 15 dias, oferecer embargos (art. 914 do CPC) ou efetivar o depósito e pedido de parcelamento a que se refere o art. 916 do CPC. 2. Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 827, do CPC), o qual fica reduzido pela metade se houver o pagamento integral da obrigação no lapso de 03 (três) dias, como prevê o §1°, do art. 827, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à intimação da parte demandante para requerer o que de direito, indicando bens à constrição, em 05 (cinco) dias úteis. 4. Frustradas a citação pessoal e com hora certa, intime-se o exequente a se manifestar nos termos do §2º 830 do CPC. 5. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231 do CPC). 6. Esclareça ao executado que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (art. 916 do CPC). CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PEÇA EXORDIAL ONDE SE ENCONTRAM OS DADOS PESSOAIS DO EXECUTADO. Cumpra-se. EXECUTADOS: ANGELA SANTOS DE SOUZA, CPF nº 02821495200, LINHA 134 KM 7,5, LADO NORTE, ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, MARLENE DE LIMA SANTOS SOUZA, CPF nº 61021075272, LINHA 134 KM 7,5, LADO NORTE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, MOACIR PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 19083904253, LINHA 134 KM 7,5, LADO NORTE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 8 de setembro de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO