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7002156-18.2026.8.22.0008

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7002156-18.2026.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque REQUERENTE: DWN COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - ME, RUA RUI BARBOSA 901, - DE 825/826 A 960/961 PRINCESA ISABEL - 76964-052 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SINARA DUTRA, OAB nº RO8002 REQUERIDO: JOSIMAR RODRIGUES, RUA PARANÁ 3026 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 523, §1º do CPC e enunciado 97 do FONAJE, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). Intime-se o executado pessoalmente, visto que este não possui representação. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e, após decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Desde já também fica determinado que a parte credora de valores, em pretendendo o levantamento de quantia depositada em juízo, deverá indicar os dados bancários do beneficiário (dela própria e/ou seu patrono, este com a respectiva procuração outorgando-lhe poderes especiais), de modo a possibilitar a expedição de alvará eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DE CARTA, MANDADO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA. Espigão d'Oeste/RO, segunda-feira, 7 de setembro de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto

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