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TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7002151-57.2026.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: IZABEL SOARES LEMES ADVOGADO DO AUTOR: VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE, OAB nº RO10817 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora, via DJE, para emendar a peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de juntar Procuração Atualizada outorgando poderes ao advogado subscritor da petição inicial, comprovante de residência atualizado, que poderá ser uma conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária, bem como comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de extratos bancários, certidão de inexistência de bens imóveis, declaração do IDARON informando a inexistência de semoventes em seu nome, etc. Com ou sem a emenda, voltem os autos conclusos após o decurso do prazo acima estipulado. Cumpra-se. Nova Brasilândia D'Oeste- RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
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