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TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br 7002149-87.2026.8.22.0020 Pessoa com Deficiência Procedimento Comum Cível AUTOR: A. R. C. D.ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Ante a declaração de insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, ressalvando que, caso reste comprovado durante a instrução processual que possui condições financeiras para arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento, poderá haver revogação do benefício, com imposição das penalidades legais em caso de fraude (art. 98, § 3º, do CPC). Relativamente ao pedido de tutela provisória de urgência, indefiro, por ausência dos requisitos autorizadores estabelecidos nos arts. 300 e ss. do CPC, conforme entendimento consolidado de irrepetibilidade da verba requerida. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, e após, intime-se a parte autora para impugnar em prazo legal, podendo também indicar as provas que deseja produzir. DA PERÍCIA Nomeio como perito judicial o Dr. Ismael Nonato João, CRM 8129 RO, a qual realizará a perícia no dia 14/11/2026, às 11h00min. Local de realização da perícia: Brittos Hotel, Av. 13 de maio 2331, município de Nova Brasilândia D'Oeste/RO. Intime-se o perito via e-mail: franklinnonato@hotmail.com, acerca da nomeação, encaminhando-se os quesitos a serem apresentados pelas partes. Fixo os honorários em R$ 600,00, a cargo da Justiça Federal, dado a situação de hipossuficiente da parte autora. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar os seus quesitos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, III do CPC), sob pena de preclusão. Os quesitos da parte requerida, se houver, devem ser juntados oportunamente. Após a realização da perícia e juntada do respectivo laudo, intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335, caput, c/c art. 183 do CPC), bem como informar eventual possibilidade de acordo. Com a contestação, se houver matérias preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Caso haja pedido para produção de prova testemunhal, tornem-se conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, cabendo às partes a intimação/cientificação das testemunhas conforme art. 455 do CPC. Fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para comparecer à perícia designada. Quesitos: I. Perícia médica a) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; b) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; c) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; d)Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitada para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; f) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); g) Data provável do início da incapacidade identificada. Justifique; h) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. i) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontamento os elementos par esta conclusão; j) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? k) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? l) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? m) Esclareça o perito, os demais pontos que entenda pertinentes para a melhor elucidação da causa. n) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. DO ESTUDO SOCIAL Conforme determinação do ofício circular n. 070/2015-DECOR/CG, nomeio como perita a Sra. Debora dos Anjos Pereira Klippel, Assistente Social, CRESS nº 1579 - 23º Região - Estado RO, podendo ser localizada na Rua Pirarara, nº 2916-B, setor 13, próximo à caixa d'água, Centro, Nova Brasilândia do Oeste/RO, Fone (69) 8464-9566. Atento aos parâmetros trazidos, a título de sugestão, pelas Resoluções nº 558/07 e 541/2007 do CJF, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos na forma das referidas Resoluções, visto ser a parte Requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se a assistente social nomeada quanto a nomeação, bem como, para que informe se aceita o encargo, devendo-se encaminhar um resumo dos fatos para que esta possa avaliar e opor alguma objeção ou inabilitação para a referida perícia. Intimem-se as partes para juntar quesitos a serem respondidos pela expert em 15 (quinze) dias - artigo 465, §1º, III do CPC/2015. Após, encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes, que deverão ser respondidos pela assistente social, bem como, os seguintes quesitos do Juízo: 1. Quem constitui a entidade familiar da parte autora? Especificar o parentesco, a idade, o estado civil, o grau de instrução, a profissão, o(s) ganho(s), a(s) remuneração(ões), o(s) rendimento(s), com as respectivas origens, inclusive se relativos a requerente, relatando, ainda, se vive(m) sob o mesmo teto e esclarecendo, no caso de não exercer atividade remunerada, a razão. 2. Na família nuclear da parte autora, alguém percebe algum benefício previdenciário ou assistencial? Identificar o(s) eventual(ais) beneficiário(s), informando o(s) nome(s) completo(s), a(s) data(s) de nascimento e o(s) número(s) do(s) benefício(s). 3. Quais as condições de moradia da parte autora? Explicar se o imóvel é próprio, financiado (indicar o valor das prestações e saldo da dívida), alugado (anotar o valor do aluguél) ou cedido, relatando as condições da construção, dos móveis, de eventuais eletrodomésticos, bem como a acessibilidade aos serviços públicos. 4. Possuem veículo(s)? Identificar o(s) eventual(is) modelo(s), indicando o(s) ano(s) de fabricação, e, se possível, o(s) valor(es) estimado(s). 5. Quais os gastos mensais da família com necessidades vitais básicas? Indicar as principais despesas e respectivos valores. 6. Na família, há gastos com tratamento médico? Especificar, no caso de enfermidades tratadas com remédio(s), quem necessita e se este(s) e(são) fornecido(s) pela rede pública. 7. Parente(s) pode(m) auxiliar a parte autora? 8. A família em comento depende de auxílio material ou econômico de terceiros? Esclarecer, no caso de dependência, a origem e no que consiste a ajuda. Ressalte-se que quando agendada a perícia social, a intimação da parte autora dar-se-á por meio de seu advogado. Com a juntada do Laudo Social, CITE-SE o INSS comunicando-lhe que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, o qual deverá ser contado em dobro (arts. 183 e 335, CPC). A parte requerida poderá apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo legal. Se contestar, deverá fornecer cópia integral do processo administrativo respectivo, bem como informar sobre a necessidade de realização de prova oral. Formulada proposta de acordo ou apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá informar sobre a necessidade de realização de prova oral. Por fim, encaminhem-se os quesitos apresentados, que deverão ser respondidos pelo expert. Cite-se. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Determinações ao Perito: A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia editou o Provimento n. 22/2025, publicado no DJe n. 161, de 01/09/2025, p. 8-10, que dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais. Nos termos do artigo 8º, passou a ser obrigatório, a partir de 1º de setembro de 2025, o uso da ferramenta SIPERJUD para a realização das perícias médicas relativas aos benefícios previdenciários por incapacidade. O artigo 10 do mesmo provimento autoriza a realização das perícias por meio de telemedicina ou análise documental, sem prejuízo da possibilidade de perícia presencial, a critério do experto. Ainda, o artigo 11 estabelece que o perito deverá responder à questão mínima unificada e às informações solicitadas diretamente no sistema SIPERJUD, devendo o laudo ser apresentado em formato eletrônico, salvo motivo devidamente justificado nos autos. Dessa forma, deverá o perito nomeado solicitar acesso ao referido sistema, nos termos dos artigos 3º, 5º e 6º do Provimento Conjunto n. 2, de 11/05/2021, publicado no DJe n. 86, de 11/05/2021, p. 27-29. Para tanto, deverá encaminhar pedido ao endereço eletrônico suporte@tjro.jus.br, com as seguintes informações: I - nome completo; II - nome social (nos termos do Decreto n. 8.727/2016); III - RG e órgão emissor; IV - CPF; V - cargo; VI - matrícula; VII - login; VIII - sexo; IX - endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade, UF); X - telefone. Os interessados poderão consultar o texto integral das normativas nos seguintes endereços eletrônicos: Provimento n. 22/2025: https://atos.tjro.jus.br/detalhar/3187 Provimento Conjunto n. 2/2021: https://atos.tjro.jus.br/detalhar/1095 Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie sua habilitação no sistema SIPERJUD, sob pena de substituição. Nova Brasilândia D'Oesteterça-feira, 8 de setembro de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
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