Publicações do processo

7002148-05.2026.8.22.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7002148-05.2026.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LUCAS CHIQUESSI DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: JANINA SITOWSKI REIS, OAB nº RO15027 Polo Passivo: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica do consumidor frente às rés para comprovar a regularidade da contratação impugnada, cujos elementos probatórios encontram-se sob domínio exclusivo das demandadas. Designe a CPE audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Citem-se as rés SHPS Tecnologia e Serviços Ltda e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios SEA I, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência, para que compareçam ao ato, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). Fica consignado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação, caso não haja acordo, ou da data em que qualquer das partes manifestar desinteresse na composição, na forma do artigo 335 do CPC, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). Intime-se o autor da audiência designada. Cumpra-se. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 8 de setembro de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.