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7002145-17.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Goiânia - 3ª Vara de Execução Penal

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3ª Vara de Execução Penal (Regime Aberto e Livramento Condicional) Endereço: Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Avenida Olinda, n. 722, Quadra G, Lote 04, Parque Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia/GO, Telefone (62) 3018-8000 E-mail -gabinete3vep@tjgo.jus.br Autos n. 7002145-17.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-sede processo de execução penal de FREDERICO BARBOSA DE BARROS, filho de Rita de Cassia Batista Barros Santos, formalmente no REGIME ABERTO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA desde 17/04/2026 (mov. 11.1 e 38.1). Autorizado o recolhimento domiciliar noturno do apenado entre 22h às 04h, em todos os dias da semana , conforme decisão do mov. 76.1, datada de 31/07/2026. Comunicadas violações de área de inclusão e de fim de bateria no período de 29/06/2026 a 28/08/2026 ( mov. 94.1). O Ministério Público manifestou-se a fim de que as violações noticiadas sejam consideradas justificadas (mov. 98.1). É o breve relatório. Pondero. Verifico que dentre as violações noticiadas, há ocorrência de violações durante o novo horário de recolhimento domiciliar noturno. Contudo, oportunamente, deve o apenado ser ouvido pessoalmente por este Juízo, em audiência, acerca das violações noticiadas nos autos. Portanto, POSTERGOa análise das violações comunicadas no mov. 94.1/94.3, além de eventuais outras posteriores, em audiência de justificação a ser designada oportunamente. o cumprimento da pena e seus incidentes.AGUARDE-SE Publique-se. Intimem-se. oiânia/GO,G datado e assinado digitalmente. CARLOS MAGNO CAIXETA DA CUNHA Juiz de Direito

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