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Tribunal
TJRO
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Notificação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002138-32.2024.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) AUTOR: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - RO10009 REU: SERGIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: HOSANA LOPES DA CUNHA - RO14246 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002138-32.2024.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 Réu(s): SERGIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): HOSANA LOPES DA CUNHA, OAB nº RO14246 SENTENÇA Vistos, Sobreveio aos autos o resultado da pesquisa, que se mostrou totalmente frutífera, iniciando-se, a partir de então, o prazo para apresentação de impugnação à penhora (ID 131461080). A parte executada compareceu aos autos e apresentou impugnação, alegando ausência de ciência efetiva acerca da constrição (ID 135273854). A insurgência, contudo, não foi conhecida, tendo sido, na sequência, promovida a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos (ID 139656878). Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (artigo 1.000 do CPC). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01618843-8, Saldo: R$ 3.081,80 FAVORECIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 1, Nº da Conta: 327300001-5, Valor: R$ 3.081,80 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Certifique-se o recolhimento das custas finais. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 8 de setembro de 2026 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito