2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7002137-22.2025.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: DEUSILENE DA SILVA AMARAL ADVOGADO DO REQUERENTE: FIAMA RAMOS DE SOUZA, OAB nº RO11756 REQUERIDO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DECISÃO Vistos. Considerando a assinatura da RPV, determino a suspensão do feito. Havendo informação quanto ao pagamento, intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto à satisfação da obrigação. Nada sendo reclamado, independentemente de ser novamente intimado para tanto, presumir-se-á quitado o débito, o que implicará em extinção do processo (CPC, 924,II). Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Costa Marques-RO, 15 de setembro de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito