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TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7002134-60.2026.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: AGROWEST COUNTRYSIDE LOJA COUNTRY LTDA, CNPJ nº 49256920000164, DANIEL HENRIQUE DE SOUZA FLORES, CPF nº 02578850216, JANAINA DE SOUZA ABRAMOSKI FLORES, CPF nº 03226223283 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido aplicação do art. 274 do CPC, decorrente de citação por whatsApp e intimação pelo mesmo meio. Todavia, entendo não ser possível a aplicação por analogia do referido artigo em casos de citação por whatsapp, isso porque trata-se de mudança presumida, por ausência de resposta da parte requerida. Além disso, a comunicação de atos processuais por meios eletrônicos, no âmbito deste Tribunal, é regulamentada pelo Provimento Conjunto n. 17/2025, que estabelece requisitos específicos para garantir a autenticidade e a segurança do ato, os quais não foram observados no presente caso. Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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