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TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7002133-70.2025.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MILENA NICHOLE COSTA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: AMANDA PADILHA SPAGNOL, OAB nº RO14318, BRUNA DA SILVA GOESE, OAB nº RO14097, ARIANA DIAS ELER, OAB nº RO15270, MARIA CICERA FURTADO MENDONCA, OAB nº RO9914 Polo Passivo: DARCI DA SILVA FILHO, DARCI DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A certidão de óbito juntada demonstra que Darci da Silva faleceu em 03/07/2025 (ID. 138543887), antes do ajuizamento da ação, ocorrido em 19/08/2025. Assim, não se trata de sucessão processual, mas de regularização originária do polo passivo. O desconhecimento acerca da existência de inventário ou de inventariante não transfere ao Juízo o ônus de identificar o sujeito passivo adequado. Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial quanto ao requerido falecido, indicando o sujeito passivo adequado e sua representação processual, com os elementos necessários à citação, sob pena de extinção do feito em relação a ele. Após, conclusos, inclusive para apreciação do pedido de revelia formulado na audiência de conciliação. Intime-se. Serve o presente como carta/mandado de intimação Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 8 de setembro de 2026. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
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