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TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002124-47.2025.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material REQUERENTE: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADVOGADO DO REQUERENTE: POLIANA POTIN, OAB nº RO7911 REPRESENTADO: POLIANA POTIN ADVOGADO DO REPRESENTADO: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING, OAB nº MT23650A Valor da causa:R$ 13.780,46 DECISÃO Vistos, etc. Deixo de analisar o mérito da petição ID 138940152, tendo em vista que repete os pedidos da petição ID 137956285, já tendo o pedido sido negada pela parte autora, o que impossibilita o acordo. Dando continuidade aos autos, verifico que foi realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou frutífero no aporte de R$ 1.338,46. Por conseguinte, converto o bloqueio em penhora, determinando, nessa oportunidade, a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 3677, visando gerar as respectivas atualizações do dinheiro. Segue, em anexo, o detalhamento do bloqueio. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias: 1. Via Carta de Intimação (AR), caso não possua patrono constituído nos autos e tenho endereço certo nos autos; 2. Via DJE, caso o executado possua patrono constituído nos autos; 3. Via aplicativo Whatsapp, caso o executado tenha sido citado desta forma e não tenha endereço certo nos autos; 4. Via Edital, em qualquer outro caso. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Cumpra-se SERVE ESTA COMO ATO DE INTIMAÇÃO VIA DJE, CARTA-AR OU MANDADO JUDICIAL. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
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