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7002123-28.2026.8.22.0008

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7002123-28.2026.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: N. ROCHA DE SOUZA - ME, 7 DE SETEMBRO 1334 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, NELSON ROCHA DE SOUZA, RUA PETRÔNIO CAMARGO 2164 BAIRRO VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial movida por SICOOB CREDIP em desfavor de N. ROCHA DE SOUZA - ME e NELSON ROCHA DE SOUZA. No curso da execução, as partes informaram a celebração de acordo e requereram sua homologação (ID 142080334). O ajuste evidencia a livre manifestação de vontade das partes e não apresenta óbice à homologação. Presentes os requisitos legais, impõe-se a homologação da transação e a extinção do feito. Deixo de determinar a suspensão do processo, porquanto eventual inadimplemento poderá ensejar o desarquivamento dos autos e o regular prosseguimento da execução. Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes e juntado sob o ID 142080334 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 8º, III, da Lei Estadual nº 3.896/2016. Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. Sentença registrada e publicada automaticamente. Considerando a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 do CPC. Intimem-se. Espigão d'Oeste/RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto

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