Publicações do processo

7002117-09.2026.8.22.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Colorado do Oeste - 1ª Vara · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7002117-09.2026.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: IVONIR ZAGO ADVOGADOS DO AUTOR: RONALDO SILVA DE PAIVA, OAB nº RO14812, MARCIO ANTONIO DONADON BATISTA, OAB nº RO13679 REU: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO A Instrução Concentrada, prevista na Portaria Conjunta n.º 00001/2026/GAB/PFRO/PGF/AGU, consiste em fluxo processual destinado à racionalização e à maior celeridade da marcha processual, mediante concentração dos atos instrutórios e apresentação, pela própria parte, dos elementos de prova pertinentes, inclusive gravações em vídeo do depoimento pessoal e de eventuais testemunhas, observados os requisitos estabelecidos no referido ato normativo. Nos termos do art. 3º, § 1º, da mencionada Portaria, a adoção desse fluxo implica dispensa da produção de prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros elementos, as gravações em vídeo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 00001/2026/GAB/PFRO/PGF/AGU. Considerando que este juízo adotará o fluxo processual da Instrução Concentrada em demandas dessa natureza, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos as gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, se houver, além de outros meios de prova que entender pertinentes, observados os requisitos previstos na referida Portaria, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colorado do Oeste-RO, 8 de setembro de 2026. Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juíza de Direito A presente decisão serve como carta, mandado de citação e intimação, carta precatória, ofício, notificação ou qualquer outro instrumento necessário ao regular cumprimento da ordem judicial, a ser expedido pela Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau (CPE1G). Fica, desde já, autorizada a expedição de carta precatória no curso do processo, independentemente de nova conclusão, devendo a parte atentar para o recolhimento das custas correspondentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.