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7002110-63.2025.8.22.0008

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7002110-63.2025.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Concessão, Pessoa com Deficiência REQUERENTE: REVELINO FERNANDES ESPINDOLA, RUA PEDRO NOBERTO 2306 DISTRITO CANELINHA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. O exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de regularização de seu CPF. A regularização da situação cadastral/fiscal do exequente mostra-se necessária ao regular prosseguimento do feito. Ainda, a suspensão não acarreta prejuízo ao executado nem à marcha processual, encontrando amparo no art. 313, II, c/c o art. 139, VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 5 dias. Cumpridas as diligências e nada mais havendo a suspender, retomem-se os atos determinados na decisão de ID 133785368. Intime-se. Cumpra-se. Espigão d'Oeste/RO, sexta-feira, 28 de agosto de 2026. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto

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