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7002108-88.2023.8.22.0000

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7002108-88.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ELETRO ATIVA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ELETRONICOS LTDA, SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Na execução fiscal, é cabível a citação por edital quando esgotadas as demais modalidades previstas no art. 8º da Lei nº 6.830/80 (citação pelo correio e por Oficial de Justiça), sendo esse o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça quando da aplicação do enunciado da Súmula nº 414 do STJ: "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”. No caso dos autos, realizadas tentativas de localização da parte devedora, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, estas restaram infrutíferas, conforme se depreende do histórico processual e anexos. Assim, considerando o esgotamento das medidas de localização do(a) devedor(a), DEFIRO o pedido da parte exequente e determino o seguinte: 1 - Promova-se a citação por edital, advertindo a parte, contudo, quanto ao disposto no art. 258 do CPC. 2 - Cite-se na forma de edital, nos termos do artigo 8º, IV, da LEF, com prazo de 30 (trinta) dias, atendendo-se os requisitos do 257 do CPC, para pagar a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na(s) CDA(s), ou garantir a execução. OBSERVAÇÃO: Não tendo o(a) executado(a) condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública Estadual. 2.1 - Deverá a CPE publicar o edital na plataforma de publicações de editais e sentenças deste TJ/RO, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, a tudo certificando, consoante art. 257, II, do CPC/2015. Acaso ainda não esteja em funcionamento a plataforma de editais e sentenças do Conselho Nacional de Justiça, dispensada fica a publicação no referido portal. 2.2 - Tratando-se de medida de pouca efetividade nos dias atuais, fica dispensada a publicação do edital em jornal periódico (art. 257, parágrafo único, do CPC/2015). 2.3 - Exaurido o prazo de defesa sem manifestação, a teor do entendimento pacífico do STJ, que entende aplicável a nomeação de curador especial em caso de revelia também às execuções fiscais (Súmula STJ 196; RESP 1.103.050/BA), fica, desde já, reconhecida a revelia e nomeado Curador Especial, na pessoa do Defensor Público que atua perante este Juízo (art. 72, II, do CPC/2015). 2.4 - Oportunamente, intime-se o Curador Especial para manifestação nos autos. 2.5 - Após, dê-se vistas à Fazenda Pública para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Cumpridos todos os tópicos do item 2, promova a conclusão do feito. SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUTADOS: ELETRO ATIVA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 33372288000184, RUA JAGUARIBE - N:5952 - COMPL:SALA B; BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 25799649249, 1º LINHA 04, KM 20, LOTE 62, GLEBA 02, SITIO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA . Valor atualizado da ação: R$ 108.304,07 Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%). Porto Velho-RO, 8 de setembro de 2026. Jaires Taves Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)

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