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TJRO · Colorado do Oeste - 1ª Vara · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7002108-47.2026.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: IDEIA FINA CONFECCOES E CALCADOS LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, ANA BEATRIZ NOBREGA GUARNIERI, OAB nº RO14989 REU: VANESSA CARLA DE SOUZA PINHO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes da Lei n.° 9.099/95. O art. 320 c/c 771 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Por sua vez, o art. 801 do CPC determina que constatada que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, defeitos estes capazes de dificultar o julgamento, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente anexou as duplicatas sem apresentar o verso do documento, o que é necessário para verificar amplamente os eventuais desdobramentos da relação jurídica reclamada. Portanto, a parte exequente deve anexar o verso dos documentos apresentados aos autos. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, conforme exposto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colorado do Oeste-RO, 7 de setembro de 2026. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
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