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Processo 7002106-57.2024.8.22.0009

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2026-09-16 · TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002106-57.2024.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: SANTOS & DUTRA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME, CARLOS DORNEJE 28, LOJA ALOIR MOVEIS APEDIÁ - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIANE ALVES SUSZEK, OAB nº RO9270 POLO PASSIVO REQUERIDO: SABRINA MARQUES DOS SANTOS, RUA ERMELINDO BATALHA n. 1488 CRISTO REI - 76983-412 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 5.342,92 DESPACHO ALVARÁ ELETRÔNICO Restado positivo o bloqueio realizado VIA SISBAJUD, no valor PARCIAL da dívida, realizada a intimação da Executada, sobreveio a informação de que a mesma mudou-se e, haja visto que a Executada está ciente de que a presente ação tramita neste Juizado, em conformidade com o § 2 do art. 19 da Lei 9.099/95, dou por intimada a Executada, dando por transcorrido o prazo para impugnação, nos termos do artigo 854, §2 do CPC. Assim, nesta data, procedi a transferência dos valores bloqueados judicialmente para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovante juntado aos autos. Em ato contínuo, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme comprovante anexo. Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Comprovada a transferência, INTIME-SE a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. Apresentar planilha de cálculo atualizada com abatimento dos valores levantados por meio de alvarás. 2. Indicar bens ou requerer o que de direito quanto ao saldo remanescente, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, § 4° da Lei 9.099/95. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA. Pimenta Bueno , 15 de setembro de 2026 . Hugo Soares Bertuccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910

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