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7002090-32.2017.8.22.0015

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO GUAJARÁ-MIRIM - 2ª VARA CÍVEL Processo: 7002090-32.2017.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Dano ao Erário Distribuição: 30/06/2017 Requerente: EXEQUENTES: DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE, AV: QUINTINO BOCAIÚVA 166 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, JANAINA PEREIRA DE SOUZA FLORENTINO, AV. MADEIRA MAMORÉ 218 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, ALEX DANNY TAVARES DOS SANTOS, AV: MARECHAL CANDIDO RONDON 511 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, LUANA VASSILAKIS MOURA MENDES, RUA DO SERVIÇO 21, QD 20 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DOS EXEQUENTES: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B Requerido: EXECUTADOS: JOAO SOARES RODRIGUES, AV. CONSTITUIÇÃO 542, FUNAI CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, JOSE ANTONIO BARBOSA DA SILVA, AV. CAMPOS SALES 1204 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, ATALIBIO JOSE PEGORINI, AV. DR. MENDONÇA LIMA 1865 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, SAMAEL FREITAS GUEDES, AV. SANTOS DUMONT 1481 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, EDILBERTO BEZERRA LIMA, AVENIDA MARECHAL RONDON 869, - DE 869 A 1157 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-081 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SAMAEL FREITAS GUEDES, OAB nº RO2596, ADVALDO DA SILVA GONZAGA, OAB nº RO7109 DECISÃO Em análise à petição de ID: 142188176, defiro, por ora, os pedidos dos itens “a”, “c” e “f”. Assim, homologo a desistência da penhora sobre o Lote de Terras n.º 10, Quadra 119, diante da comprovada alienação do imóvel a terceiro. À CPE para expedir certidão premonitória, nos termos do art. 828 do CPC. Quanto ao item “b”, verifico que o Auto de Penhora e Avaliação do Lote n.º 11, Quadra 119, já se encontra juntado no ID: 133592430, razão pela qual o pedido está prejudicado. Por fim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que os exequentes obtenham e apresentem os mapas, croquis, coordenadas e demais elementos necessários à localização dos imóveis rurais cuja penhora é pretendida. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos da petição de ID: 142188176, à vista da documentação já apresentada e daquela que vier a ser juntada. Intimem-se. Cumpra-se. Guajará-Mirim, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br

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