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7002087-72.2024.8.22.0002

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7002087-72.2024.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: IRAM LUCAS DE FREITAS SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARINALVA DE PAULO, OAB nº RO5142 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO A parte exequente noticiou que o INSS não promoveu a implantação do benefício, requerendo a aplicação de multa em razão do descumprimento da ordem judicial. Entretanto, tratando-se de demanda em face da Fazenda Pública, a imposição de multa constitui medida de caráter excepcional, devendo ser adotada apenas após o exaurimento dos meios ordinários destinados ao cumprimento da decisão. No tocante à efetivação da implantação, esclareço que está em fase de implementação a funcionalidade de intimação judicial por meio do sistema PrevJud. Assim, para implementar o benfício em questão via PREVJUD, se faz necessário o preechimento da tabela, o que não foi realizado nos autos, razão pela qual indefiro o pedido de ID 136524951. Desta forma, para fins de implementação via PREVJUD e comprovação nos autos, determino a implentação do benefício em questão e sua comprovação, no prazo de 20 dias, sob pena de multa e demais sanções aplicáveis. Intime-se o INSS, ainda, via sistema. Segue anexo a respectiva tabela. Tabela para cumprimento pela CEAB e PREVJUD Cumprimento RESTABELECIMENTO BENEFÍCIO Espécie PENSÃO POR MORTE NB 205.340.688-1 DIB 01/08/2023 DIP 01/08/2025 DCB ----- RMI A apurar Caso não seja possível a realização da intimação através do sistema PrevJud, deverá a CPE certificar a ocorrência, indicando expressamente as razões técnicas ou operacionais que impediram o ato, e, em seguida, encaminhar os autos conclusos para nova deliberação. De outro modo, desde já, advirto que, em caso de reiteração de descumprimento, deverá a parte exequente anexar comprovante via espelho do sistema MEU INSS, ou outro documento idôneo, a fim de comprovar a ausência de implementação, sob pena de indeferimento/arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se/expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Ariquemes/RO, datado eletronicamente. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito

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