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7002083-55.2026.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7002083-55.2026.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: EXECUTADOS: 52.220.131 JAQUELINE APARECIDA ALVES, CEDRO 3980, FUNDOS MUTIRAO - 76909-660 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JAQUELINE APARECIDA ALVES, RUA CEDRO 3980, - DE 3740 A 4010 - LADO PAR MUTIRÃO - 76909-660 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a tentativa de bloqueio de valores, nos termos do artigo 854 do CPC, houve bloqueio no importe de R$ 77,00 (Setenta e sete reais). Assim, nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil, realizou-se o desbloqueio da quantia, por se tratar de valor irrisório, dado o valor da execução de R$ 29.245,59 (Vinte e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sendo que o prazo da prescrição intercorrente ocorrerá a partir da data de publicação deste despacho, com a ciência do exequente da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Ji-Paraná, 9 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito

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