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Tribunal
TJRO
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set/2026
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Intimação
TJRO · Colorado do Oeste - 2ª Vara · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7002058-21.2026.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cobrança Valor da causa: R$ 14.298,56 () Parte autora: SEBASTIAO MARQUES DA SILVA, LINHA 12, S/NO, KM 5, SENTIDO LATICINIO, ZONA RURAL, CABIXI/RO 000 ZONA RUAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: DIEGO DIAS DE OLIVEIRA, AVENIDA TAMOIOS, S/NO, OU ESTRADA DA PONTE DO RIO CABIXI, PROXIMO A FABRICA DE URUCUM, VIZINHO DO SR. DUZIN"HO 00000, OFICINA GUAPORE CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Recebo a ação. Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA em face de DIEGO DIAS DE OLVEIRA. 1. Designo a Audiência de Conciliação a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, por videoconferência, através do aplicativo Google Meet. 2. Encaminhem-se os autos à CPE para incluir a respectiva audiência na pauta automática. 3. Cite-se e intime-se o réu, com as advertências do procedimento sumaríssimo e para a audiência de conciliação designada, fazendo constar no mandado que, no caso de ausência à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se do contrário resultar da convicção deste juízo (art. 20 da Lei n. 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, deverá apresentar resposta escrita até a audiência de conciliação, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. 4. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como que, caso não haja acordo, após a apresentação de contestação pelo réu, deverá apresentar, na mesma audiência de conciliação, sua impugnação, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: 1. Acesse o aplicativo Google Meet (se não tiver baixe-o pelo Play Store/App Store); 2. Clique na opção participar da reunião com código; 3. Insira o link a ser disponibilizado pela CPE/CEJUSC; 4. Clique em participar; 5. Aguarde o(a) Conciliador(a) autorizar sua entrada na sala virtual. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo Google Meet de seu celular ou no computador com webcam (art. 7° III, Prov. 018/2020- CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em Juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 8. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7°, XIX, Prov. 018/2020-CG); Atenção! Não haverá contato telefônico por parte do Poder Judiciário, devendo a parte acessar o link acima mencionado no horário designado para a audiência. Caso não possua condições de utilizar as ferramentas tecnológicas (Internet, Google Meet, etc) para participar da audiência, entrar em contato por meio do telefone (69) 3341-7740 (WhatsApp). CONTATO COM O CEJUSC/NUCOMED: E-mail: nucomed-cdo@tjro.jus.br- Telefone: (69) 3341-7740 (WhatsApp e Ligações) - Horário de atendimento: 07h às 14h. CONTATO COM DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE COLORADO DO OESTE: (69) 99231-9911 SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Colorado do Oeste/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Fabrizio Amorim de Menezes Juiz de Direito