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7002043-35.2024.8.22.0008

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002043-35.2024.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Concessão EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MENDES LOPES, LINHA 14 DE ABRIL, KM 56 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 42.360,00 DECISÃO Vistos. Diante dos cálculos apresentados nos autos e da manifestação do INSS, que expressamente concordou com os cálculos de liquidação apresentados, HOMOLOGO os cálculos, que encontram-se no ID 136333316. 1- Intime-se a requerente para informar os dados que sejam imprescindíveis para a expedição da RPV, incluídos os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Após, requisite-se o pagamento do valor ora homologado através de RPV (art. 535, § 3º, II, do CPC). 2.1- Expedida a(s) RPV(s), suspenda-se os autos pelo prazo de 60 dias. Para tanto, deverá o Cartório Judicial remeter os autos conclusos para lançamento do movimento de suspensão. 3- Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s), retorne os autos conclusos para prolação da sentença de extinção. SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO ATO DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES (via DJE à parte autora, e via sistema à parte ré). Cumpra-se. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

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