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TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7002040-30.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 01/06/2022 Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS, AVENIDA AYRTON SENNA1109 SETOR 1 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Requerido: EXECUTADO: CAMILLA DE CARVALHO SPOTTI, AVENIDA PRINCESA ISABEL 590 TRIÂNGULO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedi alvará eletrônico diretamente à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente nas mesmas proporções indicadas na petição de ID: 132763825, visando à transferência dos valores depositados em juízo para a conta de titularidade do beneficiário abaixo informada, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, conforme síntese abaixo. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 28,59 NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS / 43.***.***/0001-58 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3784 Conta: 01517924-0 Sim Em Conta (001) Agência: 50** Conta: 1***-0 R$ 17,15 COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA / 05.***.***/0001-01 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3784 Conta: 01517923-1 Sim Em Conta (756) Agência: 1 Conta: 3********-0 R$ 240,21 COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA / 05.***.***/0001-01 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3784 Conta: 01517924-0 Sim Em Conta (756) Agência: 1 Conta: 3********-0 Total R$ 285,95 Anoto que essa modalidade de alvará importa em ordem judicial para transferência dos valores contidos na (s) conta (s) judicial (is) vinculada (s) aos autos para a (s) conta (s) bancária (s) indicada (s) pela parte interessada, dispensado o comparecimento do beneficiário à agência bancária. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto por oportuno as TPUs de "Expedição de alvará" e de "mero expediente" para fins de impulsionamento do feito. Guajará-Mirim terça-feira, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
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