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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7002033-75.2025.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADO DO REQUERENTE: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530 REQUERIDO: HIGOR ALEXANDRE LACERDA CAVALCANTE REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes, devidamente qualificadas nos autos, informaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação para a produção dos efeitos legais e a consequente extinção do processo. Verifico que os requisitos legais foram preenchidos, o objeto é lícito, as partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo qualquer vício que macule o negócio jurídico celebrado. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com apoio nos artigos 513 e 924, III do CPC. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas finais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Considerando a necessidade de otimização das rotinas cartorárias, entendo que não há razão para suspensão, motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos. Ressalto, entretanto, que o desarquivamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, caso necessário para o cumprimento da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 22 de julho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
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