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7002032-06.2024.8.22.0008

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002032-06.2024.8.22.0008 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto: Revisão AUTOR: E. P. M., RUA GETULIO VARGAS 2326 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A REU: J. V. M. M., RUA BAHIA 2053 MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, S. T. M., RUA BAHIA 2053 MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 Valor da causa: R$ 2.541,60 SENTENÇA Vistos. O requerido informou o pagamento da obrigação (ID 131271893). Intimada (ID 134870544) para informar acerca de eventual saldo remanescente, a interessada quedou-se inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral da dívida. Sem custas, nos termos da gratuidade prevista para os Juizados Especiais no primeiro grau. Independentemente do trânsito em julgado, após as anotações e baixas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Espigão D'Oeste/RO, 2 de setembro de 2026. Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito

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