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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7002015-23.2026.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: OLIVEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELESSANDRA CONEJO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO15399, VITOR FERRARI SOSSAI, OAB nº RO11503, LUIZ EDUARDO NUNES TEIXEIRA, OAB nº RO11778 Polo Passivo: CLEMILDA COSTA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que EXEQUENTE: OLIVEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA demanda em face de EXECUTADO: CLEMILDA COSTA DA SILVA. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Defiro o pedido e autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial em favor da parte credora. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 150,91 OLIVEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA / 21.***.***/0001-31 FERRARI SOSSAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 53.***.***/0001-87 (104) Agência: 2848 Conta: 01962681-4 Sim PIX / 53.***.***/0001-87 R$ 333,97 OLIVEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA / 21.***.***/0001-31 FERRARI SOSSAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 53.***.***/0001-87 (104) Agência: 2848 Conta: 01962719-5 Sim PIX / 53.***.***/0001-87 R$ 503,17 OLIVEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA / 21.***.***/0001-31 FERRARI SOSSAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 53.***.***/0001-87 (104) Agência: 2848 Conta: 01962680-6 Sim PIX / 53.***.***/0001-87 Total R$ 988,05 Em caso de mora ou descumprimento do acordo, a parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos, ocasião em que ficará dispensada a intimação da parte executada para fins de prosseguimento, devendo os autos retornar conclusos para análise. Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CPE: Após o decurso do prazo, com a conta judicial zerada, arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito