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7002001-34.2025.8.22.0013

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cerejeiras - 1ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7002001-34.2025.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: MARTINHA DIVINA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, MICHELY DE FREITAS, OAB nº RO8394, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIA CAROLINA BOCA SANTA TONIAL, OAB nº RO14137 ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença. Proceda-se à evolução da classe processual. Diante do trânsito em julgado da sentença (Id. 133971880) e da informação de que não houve cumprimento voluntário da obrigação imposta (Id. 142096437), determino: Nos termos do art. 536 e seguintes do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, implante o adicional de insalubridade devido à exequente, no percentual de 40% (quarenta por cento), bem como apresente as fichas financeiras e/ou folhas de ponto da servidora, a fim de subsidiar a elaboração dos cálculos dos eventuais valores retroativos devidos, conforme determinado na sentença de Id. 133971880. Advirta-se que, não sendo cumprida a obrigação no prazo estipulado, poderão ser adotadas medidas coercitivas destinadas à efetivação da tutela específica ou à obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do § 1º do art. 536 do CPC. Consigno que, querendo, poderá a parte executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 c/c o art. 536, § 4º, ambos do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da eventual impugnação ou, se for o caso, promova o regular prosseguimento do feito. Sem prejuízo das diligências acima, intime-se o perito Vitor Emilio Previato da Rocha para que informe se houve adimplemento do RPV expedido no Id. 137637650. Na sequência, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito

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