2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7002000-10.2024.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, AVENIDA BRASIL 340, - DE 845 A 1313 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-449 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198 Polo Passivo: EXECUTADO: KAIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA DAS MANGUEIRAS 2381, - DE 2156/2157 A 2447/2448 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-708 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a tentativa de bloqueio de valores, nos termos do artigo 854 do CPC, houve bloqueio no importe de R$ 76,32 (setenta e seis reais e trinta e dois centavos). Assim, nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil, realizou-se o desbloqueio da quantia, por se tratar de valor irrisório, dado o valor da execução de R$ 5.621,69 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos). Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a negativa do bloqueio de valores. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sendo que o prazo da prescrição intercorrente ocorrerá a partir da data de publicação deste despacho, com a ciência do exequente da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Ji-Paraná, 15 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito