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SEEU · TJGO - Goiânia - Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas
M i n i s t é r i o P ú b l i c o d o E s t a d o d e G o i á s . R u a 2 3 , Q d . A 6 , L t . 1 5 / 2 4 , J a r d i m G o i á s . C E P 7 4 . 8 0 5 - 1 0 0 , G o i â n i a – G o i á s . F o n e : ( 6 2 ) 3 2 4 3 - 8 2 2 6 . S a l a 1 4 6 R V - K 1/1 Protocolo n.º 7001989-29.2026.8.09.0051 Sentenciado: ALEFF NASCIMENTO DOS SANTOS Meritíssimo Juiz, Instado a manifestar-se acerca da petição juntada no evento 51 e da informação contida no evento 57, considerando a impossibilidade de intimação do sentenciado por meio do número telefônico fornecido, o Ministério Público requer a intimação da Defesa constituída, COM URGÊNCIA, para informar número de telefone do sentenciado apto a realizar sua intimação para audiência. Uma vez apresentado número de telefone atualizado em que possa ser o sentenciado contatado para intimação, o Ministério Público não se opõe à realização da audiência admonitória por meio de videoconferência. Gabinete da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia/GO, 31 de agosto de 2026. MARCELO DE FREITAS Promotor de Justiça (em substituição)
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