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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7001989-29.2016.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, OAB nº DF21822 Requerido(a) DISTRIBUIDORA VALE DO GUAPORE LTDA - ME, CNPJ nº 15209302000141, RUA JOÃO GOULART 1393 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-172 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Nesta data, procedi a consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP-JUD, conforme requerido pela parte exequente, destinada à localização de atos registrais de caráter patrimonial envolvendo direitos ou garantias sobre bens móveis e imóveis. A pesquisa, contudo, não localizou bens ou registros patrimoniais em nome do executado, conforme espelho anexo. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a juntada dos comprovantes e resultados das pesquisas realizadas nos sistemas eletrônicos deverá permanecer em sigilo. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos sigilosos apenas em favor das partes habilitadas nos autos e do(a) Oficial(a) de Justiça, quando necessária ao cumprimento de eventual diligência. Intime-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 9 de setembro de 2026 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito