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7001986-41.2024.8.22.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Processo: 7001986-41.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: WELTON DOS SANTOS MACEDO DECISÃO A parte exequente requereu a busca de bens através do sistema Infojud e Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI. INDEFIRO o requerimento de diligência via DOI, visto que a declaração DOI (IN/SRF 1.112/2010) se refere a operações e atividades imobiliárias, cujas informações não são sigilosas, podendo ser acessadas por via extrajudicial, independentemente de intervenção do Poder Judiciário. Com efeito, não cabe ao poder Judiciário efetuar atos que são de incumbência da parte, a quem cabe localizar e indicar bens à penhora. Por mais que se queira e se reconheça haver um dever recíproco de cooperação processual entre todos os que atuam no processo, não se pode deixar de reconhecer a falta de razoabilidade na pretensão de delegar ao juiz a tarefa de identificar a existência de bens do devedor, ou mesmo dados mais básicos, como o seu endereço. DEFIRO o pedido de pesquisa via Infojud, que foi realizada neste ato e o espelho se encontra anexo. À CPE: 1- Libere-se o sigilo das informações, exclusivamente às partes e seus respectivos advogados. 2- Após, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, apresentando bens passíveis à penhora, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei dos Juizados Especiais. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 3 de setembro de 2026. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz(a) de Direito

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