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TJRO · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7001986-31.2026.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Enriquecimento sem Causa AUTOR: 31.884.900 SAMUEL DEGASPERI ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 REU: GEICIANE DA SILVA FRANCA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). As partes celebraram acordo em solenidade conduzida pelo CEJUSC, por videoconferência, tendo sido previamente informadas sobre os procedimentos da audiência, nos termos do Provimento da Corregedoria nº 018/2020, publicado no DJe nº 96, de 25/05/2020, requerendo a sua homologação. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas no ID 142230295, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Ressalto a desnecessidade de sobrestamento do feito, pois, em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer o prosseguimento do feito, promovendo o cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Intimem-se. Após, arquive-se. Expeça-se o necessário. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
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