2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 6933096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7001983-52.2025.8.22.0000 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA DALVA SOUZA DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por MARIA DALVA SOUZA DOS SANTOS ALMEIDA contra ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes qualificadas nos autos. Considerando que a parte executada depositou nos autos o valor da condenação e a parte exequente pleiteou a expedição de alvará, apresentando contas bancárias, informo que, nesta data, procedi à expedição de alvará eletrônico na modalidade "PIX". Utilizei a ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo encaminha diretamente ao banco detentor da conta judicial os dados da ordem, conforme consta no documento anexo. O(s) beneficiários (exequente) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de presunção do cumprimento integral das obrigações estipuladas em sentença e extinção da execução, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos. Determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2026. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito