2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001978-42.2026.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 818,26 () Parte autora: R M FERREIRA, AVENIDA BRASIL 4513 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO RAFAEL RODRIGUES, OAB nº RO7188 Parte requerida: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA, AVENIDA PORTO ALEGRE 3069 PRINCESA ISABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, proposta por R M FERREIRA em face de MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA. Consta dos autos que as partes realizaram acordo (ID 142115195), requerendo ao final sua homologação. O acordo realizado entre as partes permite presumir que a vontade e a possibilidade de cada um restou resguardado, não havendo motivo para se deixar de homologar a transação havida entre elas. Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes a pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas restou resguardado, não há razão para não se homologar o acordo. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumprida efetivamente a intimação/ciência das partes, arquive-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oeste, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Simone de Melo Juiz(a) de Direito