2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7001974-47.2026.8.22.0003 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente/Exequente: AMIR HENRIQUE FREDERICO, LINHA 14 72 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA Advogado do requerente: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274, YURI ELIAS ALBERTINO, OAB nº BA87402 Requerido/Executado: EMBARGADO: FUNDACAO PIO XII, ÁREA RURAL, KM 15 BR 364 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A petição juntada no ID 138342612 não guarda relação com este processo, pois faz menção ao processo n. 7000322-26.2025.8.22.0004, ação de despejo em que Iracema Conceição Campos move em face do Espólio de Adnilson Pedro de Azevedo. Intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 05 dias. Confirmado o equívoco ou transcorrido o prazo sem manifestação, exclua-se a petição do PJe, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. Jaru - RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito