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7001971-66.2025.8.22.0023

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · São Francisco do Guaporé - Vara Única · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001971-66.2025.8.22.0023 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORES: JAINY PAGUNG, CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON ADVOGADOS DOS AUTORES: CRISTIANO PAULA MOREIRA, OAB nº RO11418, ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA, OAB nº RO9937 DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido em atenção aos princípios da informalidade e simplicidade insculpidos no art. 2º da Lei 9.099/95. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos do acordo em id. 139568887, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Ante o exposto, extingo com resolução de mérito, com fundamento na alínea ‘b’, inciso III, artigo 487, do Código de Processo Civil c/c art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.099/95. Em caso de descumprimento, poderá a parte autora requerer o desarquivamento com o consequente pedido de prosseguimento do feito. Sem custas e sem honorários nesta instância. Considerando o acordo celebrado, falta interesse jurídico em recorrer e, nos termos do art. 1.000 do CPC, antecipa-se o trânsito em julgado, pelo que determino o imediato arquivamento. P.R.I. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito

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