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TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001959-42.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Alvará Judicial - Lei 6858/80 / Compra e Venda Distribuição: 01/06/2026 REQUERENTE: BADER ELAGE MASSUD BADRA, AVENIDA BENJAMIN CONSTANT 448 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JORGE HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO12949 INTERESSADO: JORGE MENDES FILHO, 2ª LINHA DO IATA, SÍTIO SÃO JORGE NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial para suprimento de outorga/assinatura. A parte autora, por meio da petição de Id. 142246838, juntou declaração de anuência subscrita por Maria de Fátima Alves Mendes, apresentada como viúva, inventariante e representante do Espólio de Jorge Mendes Filho, na qual manifesta concordância com o negócio jurídico celebrado em vida, reconhece sua integral quitação e anui com o suprimento judicial da outorga necessário à regularização registral. Em razão dessa manifestação, requer a dispensa da audiência de conciliação anteriormente designada e o imediato julgamento do pedido de alvará. Contudo, antes da apreciação do pedido, mostra-se necessária a comprovação da identidade e da condição de representante do espólio atribuída à Sra. Maria de Fátima Alves Mendes. À CPE para: - Desmarcar a audiência de conciliação anteriormente designada pelo Despacho de Id. 137813667, para o dia 02/10/2026, às 11h00. - Intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos: a) Documento oficial de identificação com foto de Maria de Fátima Alves Mendes; e b) Termo de inventariante ou documento judicial equivalente que comprove sua nomeação como inventariante do Espólio de Jorge Mendes Filho. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de Id. 142246838. Expeça-se o necessário. Guajará-Mirim, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
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