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7001958-15.2025.8.22.0008

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7001958-15.2025.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2772, IDEAL MÓVEIS CENTRO - 76974-970 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198, ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406 EXECUTADO: JOAO RODRIGUES DE SOUZA, RUA BELMIRO BAIKE 1385 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em desfavor de JOÃO RODRIGUES DE SOUZA. Intimado pessoalmente do bloqueio de valores via SISBAJUD, o executado não se manifestou. Ante a inércia, converto em penhora o valor bloqueado. Por conseguinte, EXPEÇO ALVARÁ ELETRÔNICO para levantamento da quantia, acrescida das respectivas correções e rendimentos, conforme dados bancários constantes do ID 140603902. 1. Determino à instituição financeira que, após o levantamento, zere e encerre as contas judiciais vinculadas ao presente feito, observadas as rotinas próprias para cumprimento da ordem. 2. Na hipótese de insucesso no cumprimento da ordem de levantamento eletrônico, fica a CPE autorizada a expedir alvará convencional, independentemente de nova conclusão, devendo o beneficiário comparecer, a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura do expediente, à Caixa Econômica Federal – Agência 3677, situada na Rua Serra Azul, nº 2656, munido de documento oficial de identificação com foto. 3. O levantamento deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à assinatura do alvará, sob pena de transferência do numerário para a Conta Judicial Centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do Provimento nº 016/2010-PR/TJRO. 4. Decorrido o prazo sem levantamento, proceda-se à transferência dos valores à referida conta centralizadora. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução. Espigão d'Oeste/RO, segunda-feira, 7 de setembro de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto

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