Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Autos n. 7001951-21.2024.8.22.0020 Cumprimento de sentença REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ELIVELTON BONFANTE, LINHA 138, KM 03, LADO SUL ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: SHELIANE SANTOS SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº RO14381, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, BRUNO VINICIUS DE SOUZA FAUSTINO, OAB nº RO13021 DESPACHO REAUTUE-SE como cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por meio do seu advogado, para que efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor do débito, bem como de incorrer em atos de constrição e expropriação bens (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Realizado pagamento parcial do débito, o valor da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, incidirão apenas sobre o valor do crédito remanescente. Científico a parte executada de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, dar-se-á início ao prazo de 15 dias úteis para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora. No caso de requerer consulta de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, deverá comprovar o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas n° 3.896/2016. Intime-se. Cumpra-se. Nova Brasilândia D'Oeste, terça-feira, 8 de setembro de 2026. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.