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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 7001947-94.2011.8.26.0224 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ricardo Deodato da Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado Ricardo Deodato da Silva, CPF: 391.960.518-76, MTR: 640468-5, RG: 44.880.957-6, RGC: 61.454.836, RGC: 61454836, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: FATIMA ANTONIA DA SILVA BATALHOTI (OAB 143767/SP)
TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 7001947-94.2011.8.26.0224 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ricardo Deodato da Silva - Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico em Ricardo Deodato da Silva, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: FATIMA ANTONIA DA SILVA BATALHOTI (OAB 143767/SP)