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7001931-50.2026.8.22.0023

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · São Francisco do Guaporé - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001931-50.2026.8.22.0023 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ERMELINA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA, OAB nº RO8582, DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA, OAB nº RO11718 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Intime-se à parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome, bem como procuração atualizada. Ressalto que, o requerimento para apresentação dos documentos decorre do poder geral de cautela do Juízo, eis que segundo o entendimento do STJ, embora a norma não discipline prazo, é razoável a exigência de ratificação da outorga quando transcorrido longo prazo. Além do mais, há várias demandas ajuizadas em ações idênticas pelo causídico. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DA AÇÃO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - DECISÃO QUE DETERMINA QUE A PARTE AUTORA EMENDE A INICIAL PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA DA PARTE AUTORA – LONGO DECURSO DE TEMPO ENTRE A DATA DE OUTORGA DO MANDATO E A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À SUBSISTÊNCIA DO MANDATO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE MILHARES DE AÇÕES IDÊNTICAS, PROPOSTAS SOB O PATROCÍNIO DA MESMA BANCA DE ADVOCACIA E COM OS MESMOS FUNDAMENTOS GENÉRICOS E IMPRECISOS LANÇADOS NA INICIAL – PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO – EMENDA NÃO ATENDIDA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-MS - AC: 08024686920218120029 Naviraí, Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 29/03/2022, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/03/2022) Decorrido o prazo sem a emenda, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito

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