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7001930-04.2026.8.22.0011

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Decisão

    Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste 7001930-04.2026.8.22.0011 AUTOR: MARCIA MARTINS DE ALMEIDA ADVOGADOS DO AUTOR: ELISIANE KELLY REBUSSI, OAB nº RO12274, ELIANA APARECIDA FRANCISCA DE ABREU, OAB nº RO7917 REU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação que tramita sob o rito do procedimento comum cível. À luz dos documentos constantes nos autos, especialmente aqueles que evidenciam a hipossuficiência econômica da parte autora, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação no presente feito, visto que a experiência deste Juízo concluiu pela baixa composição nas demandas envolvendo grandes litigantes, em especial concessionárias de serviço público, instituições financeiras, companhias aéreas e matérias de descontos associativos indevidos, o que revela a pouca efetividade da audiência inicial. A medida encontra amparo no art. 139, II, do CPC, que impõe ao juiz o dever de velar pela duração razoável do processo, e no art. 334, §4º, II, do CPC. Nada impede, contudo, que as partes se componham pela via extrajudicial e submetam eventual acordo à homologação judicial, conforme o art. 3º, §3º, do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, bem como todos os documentos comprobatórios que entender pertinentes, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Após, dispensada nova conclusão, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. Não sendo localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Apresentado endereço diverso dos que já foram diligenciados, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem necessidade de nova conclusão. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito

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