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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · São Francisco do Guaporé - Vara Única · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001912-78.2025.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: LOUISE SOUZA DOS SANTOS HAUFES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LOUISE SOUZA DOS SANTOS HAUFES, OAB nº RO3221A, ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO, OAB nº RO9761 EXECUTADOS: HERMES BORDIGNON, EMERSON LUAN BORDIGNON ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JULIANO ROSS, OAB nº MT4743 SENTENÇA Trata-se de processo movido por LOUISE SOUZA DOS SANTOS HAUFES, em face de HERMES BORDIGNON, EMERSON LUAN BORDIGNON. Verifica-se o pagamento integral do valor devido. Dessa forma, tendo sido satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da presente fase processual. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Certifique a escrivania/CPE quanto ao pagamento das custas. Caso não tenham sido pagas e não seja a parte devedora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC), providencie o recolhimento. Intime-se a parte requerida para recolhimento das custas finais no importe de 1% do sobre o valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 14 da Lei Estadual n. 3.896/16). Não havendo pagamento, inscreva em dívida ativa, na forma do art. 35 da Lei Estadual n. 3.896/16. Após o trânsito em julgado e procedidas às diligências necessárias no tocante às custas, certifique-se a ausência de pendências e arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito