2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7001890-31.2026.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ZEFERINO DA SILVA, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 3601, - DE 3168/3169 A 3466/3467 FLORESTA - 76965-740 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 EXECUTADO: ADAMILTO NUNES LEITE, AV. DAS COMUNICAÇOES 2059 TEIXEIRÃO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora requereu a citação do requerido em novo endereço. 1. DEFIRO o requerimento em ID. 140538250. 2. EXPEÇA-SE carta precatória para citação do executado, no endereço Rua dos Marinheiros, nº 537, AP 02, Bairro Incra, CEP nº 76.965-866, na cidade de Cacoal/RO; Contato nº 69 99286-5457 ou 69 99966-8890. 2.1 INTIME-SE a parte autora para comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2 A parte autora deve informar nos autos o andamento da carta precatória a cada 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 3. Com o retorno da carta precatória, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 3.1 Decorrido o prazo in albis, promova-se a intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III do CPC). 4. Após, tornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/OFÍCIO. Espigão d'Oeste/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto