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TJRO · Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001879-03.2025.8.22.0019 REQUERENTE: ILZA TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN, OAB nº RO4988, VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Considerando o teor da certidão retro e a conferência das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e/ou Precatórios, em conformidade com os termos da decisão/sentença exequenda, aguarde-se a validação e a comprovação do respectivo pagamento. Determino a suspensão do feito até a efetiva comprovação do pagamento das requisições. Comprovado o depósito, expeça-se o competente alvará de levantamento, intimando-se a parte exequente para promover o levantamento dos valores no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo, informar se a obrigação foi integralmente satisfeita ou se remanesce interesse no prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo manifestação no sentido de que a obrigação foi integralmente satisfeita, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos da legislação processual vigente. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 2 de setembro de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
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