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7001877-34.2014.8.26.0269

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSP - DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA

    PODER JUDICIÁRIO DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA Classe/Assunto: Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade Processo n.º: 7001877-34.2014.8.26.0269 Executado(a): ALEXANDRE RICHARD SANTOS DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente que visa ao restabelecimento do regime aberto em favor de . O Ministério Público manifestou-se nos autos.ALEXANDRE RICHARD SANTOS .É o relatório. Fundamento e decido O pedido comporta acolhimento. Conforme termo acostado aos autos (seq. 1.248), o executado afirmou "QUE não compareceu à CAEF para justificar suas atividades porque o mesmo estava com problemas familiares, e como não compareceu na data prevista, teve receio de retornar à CAEF; QUE nesse período em que esteve de Regime Aberto estava trabalhando e não praticou delitos; QUE foi preso em 16/06/2026, em uma abordagem policial". Assim, revela-se recomendável a concessão de nova oportunidade ao executado, considerando que foi ofertada justificativa satisfatória sobre o ocorrido, bem como o executado não incorreu em novo delito durante o período em que permaneceu em liberdade. O período de segregação deve servir advertência extrema sobre as como consequências de novo desrespeito assumidas para ingresso e permanência em regime aberto, às regras cujo comprometimento deverá ser redobrado doravante, sob pena de regressão de regime prisional. Ante o exposto, a justificativa apresentada e ACOLHO RESTABELEÇO O , com as condições do art. 115 REGIME ABERTO em favor de ALEXANDRE RICHARD SANTOS da LEP. Expeça-se alvará de soltura pelo sistema BNMP e retifique-se o cálculo. A Autoridade Prisional, rigorosamente à vista do Alvará de Soltura expedido e do último cálculo de penas, verificará os feitos alcançados pelo benefício concedido. Int. Sorocaba, 03 de setembro de 2026. DANIELLA CAMBERLINGO QUEROBIM Juiz(íza) de Direito Rua 28 de Outubro, 691 - Sala 14 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - CEP: 18.087-080 - Fone: (15) 2102-8412 - E-mail: deecrimsorocaba@tjsp.jus.br

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