Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo: 7001875-20.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso EXEQUENTE: KARINA ROCHA PRADO ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por KARINA ROCHA PRADO em face de NAZARENO VIEIRA DE SOUZA. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 141097088) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Consigno que todos os valores devem ser depositados diretamente na conta do exequente ou seu procurador. Sem custas finais. Não há saldo em conta judicial. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2026. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito