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TJRO · Ji-Paraná - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 • Nova Brasília • Ji-Paraná/RO • CEP 76.900-261 • Tel: (69) 3411-2910 / 3411-2922 • WhatsApp: (69) 3309-7190 • E-mail: jipcac@tjro.jus.br • Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo 7001874-04.2017.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Penhora / Depósito/ Avaliação , Juros, Correção Monetária, Citação Requerente MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A. Advogado(a) YURI ROBERT RABELO ANTUNES, OAB nº RO4584 MAURICIO SCHEUER, OAB nº PR57059 Requerido(a) ADRIANA GOMES DE MOURA JOAO ALBERTO REZENDE MARTINS J. A. R. MARTINS - IND. E COM. DE MOVEIS PLANEJADOS - ME. Advogado(a) JAKSON FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO982 ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A. em face de ADRIANA GOMES DE MOURA, JOAO ALBERTO REZENDE MARTINS, J. A. R. MARTINS - IND. E COM. DE MOVEIS PLANEJADOS - ME. Peticiona o exequente que este juízo determine o levantamento das dívidas relativas ao imóvel, a serem quitadas em eventual adjudicação (ID n. 141322349). O pedido, na verdade, refere-se à apuração dos valores das penhoras vinculadas ao imóvel. Diante disso, INDEFIRO o pedido do exequente, vez que a diligência deve ser realizada pela própria parte junto aos órgãos competentes. Concedo à parte o prazo de 30 dias para realização da diligência. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 8 de setembro de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
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