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TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7001870-43.2026.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Abono da Lei 8.178/91, Concessão REQUERENTE: ANSELMA TEREZA LIMBERGER FIORENTIN, CPF nº 28995422220, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2289, - ATÉ 2339/2340 NOVO HORIZONTE - 76962-064 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GLENIMBERG MENEZES, OAB nº RO7279A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV. PRESIDENTE VARGAS 1035, PRÉDIO DO INSS CENTRO - 76900-062 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Instaurado o cumprimento de sentença, o requerido INSS não apresentou manifestação, inexistindo insurgência em relação ao cálculo de liquidação. Desta forma, por estar adequado ao determinado em sentença/acórdão, e pela ausência de discordância do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente id 139880414. Expeçam-se as RPV referente ao crédito principal do autor, bem como os honorários de sucumbência em favor de seu patrono. Com a expedição, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II do CPC. Noticiado o pagamento, concluso para extinção e expedição do alvará. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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