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7001859-23.2026.8.22.0004

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível

    COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001859-23.2026.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Seguro Requerente MEDICAL FARM NORTE COMERCIO LTDA Advogado(a) DOUGLAS MARANGON, OAB nº SC38970 Requerido(a) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a) PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Vistos. Após a decisão saneadora de ID 139641932, a parte autora concordou com seus termos e justificou o motivo da ausência de determinados documentos apotandos pela parte requerida (ID 139693452). Em sequência, a parte demandada requereu ajustes na decisão, pleiteando pelo deferimento de diversos pontos (ID 139888155). Dos pontos levantados, nenhum deve prosperar, pois são pontos a serem sanados em fase de sentença, a qual requer análise de mérito. A exemplo, o pedido de inclusão entre os pontos controvertidos do tempo técnico normal de reparação, dos períodos imputáveis a terceiros e do dever de mitigação do prejuízo. Tal quesito está abrangido na análise da existência ou não dos lucros cessantes e a eventual responsabilidade da parte requerida, ambas constantes nos pontos controvertidos. A análise de tabelas, índices, necessidade de apresentação de outros documentos e outros, deverá ficar a cargo do perito nomeado e, posteriormente, no julgamento do mérito pelo Juízo. A aplicação do CDC está devidamente fundamentada, logo não é caso de esclarecimento, mas de inconformismo, não devendo ser combatida através de pedido de esclarecimentos/ajustes. Ante o exposto, não há necessidade de esclarecimentos ou ajustes na decisão saneadora de ID 139641932, motivo pelo qual a mantenho nos exatos termos e estabeleço a estabilidade daquela decisão. Cumpra-se integralmente a decisão de ID 139641932. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 17 de agosto de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito

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